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terça-feira, 21 de maio de 2024

Testemunha- Associação dos Cabeleireiros de Linha

 

Petição Inicial

Tribunal Administrativo de Linha,

R. das Flores

8908-100 Linha, Portugal

 

                                                           Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Linha

 

Associação dos Cabeleireiros de Linha, pessoa coletiva do tipo associativo, constituído pelos cabeleireiros de Linha, representado por SA. LawCool, com sede na Rua da Ribeirinha, n.º13, 8908-150, Linha, a quem confere poderes forenses gerais.

E

Marcela Fernandes, portadora do cartão de cidadão n.º 356289973, emitido pela República Portuguesa, válido até 9 de setembro de 2024 e do número de identificação fiscal 167898307, residente em Rua da Esperança, 4, 2º Dto, 8908-090, Linha.

 

Vem, pela presente petição inicial, intentar:

AÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPUGNAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Contra: Executivo Camarário de Linha e empresa municipal “Linha Mais Próxima”

 

O que faz nos seguintes termos e pelos seguintes fundamentos:

FACTOS A PROVAR

 

i)      Incoerência quanto ao motivo de instalação do cabeleireiro, já que não ocorreu uma adesão suficiente que, efetivamente, justificasse a existência do espaço;

 

ii)    Desproporcionalidade quanto ao valor do investimento feito face aos valores de mercado;

 

iii) Ilegalidade na alienação do salão de cabeleireiros por violação do princípio da concorrência, transparência e imparcialidade.

 

 

(todos os dados relativos à testemunha e ao tribunal são meramente indicativos)

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