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sábado, 18 de novembro de 2023

Princípios que dizem respeito à organização da Administração

 

Princípios que dizem respeito à organização da Administração

Há vários grupos de princípios que gerem a Administração Pública e no presente trabalho abordaremos os que dizem respeito à organização da Administração, incidindo primordialmente nos art.6ºCRP e art.267ºCRP.

Quando nos referimos à organização da Administração, é fundamental falarmos de sete princípios, que são considerados por muitos autores como pilares estruturantes, sendo estes: o princípio da subsidiariedade, o princípio da descentralização, o princípio da desconcentração, o princípio da unidade, o princípio da participação dos interessados na gestão da administração, o princípio da aproximação dos serviços às populações e o princípio da desburocratização. Abordaremos de seguida em pormenor cada um destes:  

v  O princípio da subsidiariedade (art.6ºCRP),

Este princípio tem uma dupla projeção:

·        Tudo aquilo que uma sociedade/comunidade de âmbito mais restrito puder fazer, não deve ser feito por uma comunidade de âmbito mais alargado.

Exemplo: aquilo que as autarquias locais puderem fazer, não deve ser feito pelo Estado; aquilo que as Regiões Autónomas puderem não deve ser feito pelo Estado.

·        Aquilo que não for feito ou que não conseguir ser realizado de forma tão eficiente e perfeita pela sociedade/estrutura de âmbito mais restrito deve ser feito pela estrutura de âmbito mais alargado

Este princípio numa primeira manifestação um sentido centrifugo – do centro para a periferia, permite descentralizar, permite que a competência do Estado seja passada para entes menores, mas também permite, no caso dos menores não serem capazes, devolver a competência decisória ao próprio estado. Recorde-se que também é assim que funciona a repartição de poderes no âmbito da União Europeia, entre os Estados membros e a União Europeia.

v  Princípio da descentralização

Verificam-se manifestações deste princípio sempre que as atribuições de uma entidade pública sejam repartidas a uma outra entidade A descentralização funciona como fenómeno de repartição de poderes entre entidades publicas. Assim, se o estado resolver aumentar o poder de decisão dos municípios ou Regiões Autónomas, isso significa que o estado está a descentralizar. A descentralização envolver atribuições de uma forma intersubjetiva.

v  Princípio da desconcentração (art.266ºCRP)

O princípio da desconcentração opera entre órgãos da administração e envolve a atribuição de competências. Assim, se o órgão x delega poderes no órgão y e há desconcentração. Repartição de competência entre órgãos, é um fenómeno interorgânico; por isso mesmo, é menos intenso/radical relativamente à descentralização. A desconcentração pode ser feita pela lei, (Exemplo: a lei cria o órgão x que vai repartir os poderes a quem pertencesse apenas aos órgãos y) ou pode ser através da delegação de podes.

v  Princípio da unidade

O art.6º/1CRP “Portugal é um Estado unitário” + art.199º/ CRP + art.267ºCRP.

Podem-se repartir divisões, descentralizando e também repartir competências, desconcentrando, mas há sempre uma entidade que tem um poder de conferir unidade na diversidade, o Governo. A unidade é garantida através dos poderes de intervenção Intra administrativa, poderes de intervenção dentro da administração; são esses poderes que garantem a unidade da Administração, são esses poderes que impedem o caos. Os poderes serão estudados mais à frente, mas, são os seguintes: poder hierárquico, poder de superintendência e o poder de tutela. O Governo é responsável politicamente perante a Assembleia da República por tudo aquilo que a Administração faça, estando dependente dos seus poderes de intervenção Intra administrativa.

v  Princípio da participação dos interessados na gestão da administração

É uma manifestação do princípio democrático, é uma manifestação de uma Administração aberta/plural. Os interessados podem participar nas estruturas de organização da administração Exemplo: participação dos alunos que são eleitos no Conselho Pedagógico ou no Conselho Escola

v  Princípio da aproximação dos serviços às populações

Este princípio significa que quem decide deve estar perto dos problemas, para ter melhor contacto, para conhecer melhor a realidade e nesse sentido tornar a administração mais humana, mais ligada à realidade.

Existem dois limites sofridos nos últimos anos:

·        Razões financeiras – muitas vezes os serviços são deslocados para centros mais distantes das populações.

·        A informatização – a informatização da Administração é o maior inimigo à aproximação dos serviços às populações.  O professor doutor Paulo Otero defende que: “este é um princípio que apesar de estar na Constituição, não sai do seu texto”.

v  Princípio da desburocratização

Este princípio procura simplificar de modo a tornar a Administração menos complicada;

Não se percebe se a informatização será sempre caminho para a desburocratização – por vezes é caminho para mais complicações do relacionamento dos cidadãos com a Administração. Muitas vezes a informatização é levada sobre a bandeira da desburocratização, mas isto gera um problema – a informatização da Administração não é universal, não é universal quanto aos destinatários, o que gera graves desigualdades.

Em suma, os princípios que regem a organização da Administração Pública desempenham um papel crucial na estruturação e funcionamento do Estado. Estes princípios, enraizados na Constituição Portuguesa, refletem valores fundamentais para o sistema democrático, sendo que que os princípios supra mencionados buscam conciliar a eficiência administrativa com a preservação dos valores democráticos, promovendo uma Administração Pública que seja ágil, transparente e orientada para o serviço ao cidadão.


Bibliografia.

OTERO, Paulo, Manual de direito Administrativo, volume I, 2ª edição, Almedina, 2013;


João Pedro Neutel Freitas nº 68349 

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