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quarta-feira, 22 de novembro de 2023

O uso de tecnologias no Direito Administrativo

 O uso de tecnologias no Direito Administrativo.

 

Breves considerações 

 

Ao longo dos anos as tecnologias tem sofrido grandes transformações, sendo utilizadas de diversas formas para a sociedade.Na Administração Publica a tecnologia é usada para auxiliar e facilitar os processos públicos, tornando-os mais céleres, práticos  e transparentes.

 

1.Introdução

 

A internet e as suas tecnologias foram um marco na transformação e desenvolvimento do ser humano, corroborando com isso, Castells  (1999) afirma que o uso dessas tecnologias e seus serviços derivados constituem um “turning point “ (ponto de virada,em português) na história da humanidade, a partir do qual tudo se modifica, visto que as tecnologias de informação e meios de comunicação  digitais passam a estar cada vez mais presentes e de fácil acesso na vida das pessoas.

Essas inovações tecnológicas evoluíram de forma a que setores económicos e administrativos também precisassem se reorganizar.O setor publico, que é responsável pelo âmbito governamental (isso inclui os 3 poderes do Estado :Executivo, Legislativo e judiciário e as instituições públicas) vêm cada vez mais investindo em tecnologias e soluções digitais para melhorar e otimizar os seus processos.

 

Com essa dimensão intensa pela qual o mundo se submete a modificações diversas, como as sócio económicas, culturais e tecnológicas, torna critica a situação para o setor público, que nesse momento, é pressionado intensamente a fazer evolui a sua estrutura organizacional.

Esses serviços tecnológicos oferecem inúmeros benefícios ás instituições que compõem o setor público, como a redução de custo e mão de obra, capacidade maior de armazenamento e organização de dados , maior rapidez, agilidade e segurança nos processos e atendimentos, além de ser transparente e acessível ao público.

O uso dessas tecnologias permitem tornar todo o processo administrativo mais eficiente e prático, além de que, assim como o mundo está em constante mudanças, é preciso cada vez mais melhorar as inovações tecnológicas do governo.

 

2. Evolução tecnológica do meios de comunicação 

 

O mundo em que vivemos é resultado das diversas transformações ocorridas durante a sua história. Devido a isso nas ultimas décadas, a evolução tecnológica e os meios de comunicação foram responsáveis por alterar toda uma sociedade, e como consequência, a administração dela.O Direito administrativo busca fazer com que os “cidadãos se relacionem com o aparato estatal em busca da satisfação de seus direitos e de acesso à informação de interesse publico.

 

A internet foi criada como um projeto que visava impedir que os ataques nucleares acabassem com as redes de comunicação durante o período da guerra fria. A solução foi a criação de uma rede de estações de comunicação no lugar de instalações centralizadas existentes, com fins militares, ela foi financiada pelo governo americano por meio da Agencia de projetos de pesquisa Avançada do Departamento de Defesa (Arpa) surgindo a primeira rede de computadores, a (Arpanet) .

Com o passar do tempo a internet foi privatizada e trouxe inúmeros desafios, de forma que não era suficiente uma rede de transmissão para possibilitar que os computadores dialogassem entre si, sendo necessário adotar um protocolo de comunicação universal para que todas as redes pudessem utilizá-la .

 

3. Direito Administrativo e o Governo digital 

No Direito Administrativo, conforme apresentado por Otero (2013, p. 484) a realidade da evolução dos meios de comunicação foram responsáveis por abolir as fronteiras, revelando a “ineficácia dos mecanismos clássicos de intervenção do Estado perante os desafios do ciberespaço “ . Desta forma, nota-se a necessidade da Administração pública de adotar processos administrativos eletrônicos com o objetivo de facilitar e torna mais rápido e transparente todo o processo.

A comunicação realizada por meios eletrônicos que era visto como algo distante a décadas, hoje é considerada um mecanismo comum ,interdisciplinar e de acesso a qualquer idade/geração , sendo extremamente abrangente e universal. 

Para o tema da Administração pública é preciso entender como esse mecanismo pode atuar como um fator facilitado em tais atividades, sendo cada vez mais utilizados nos dias de hoje para tornar-se um processo mais rápido e eficiente.

 

3.1 Governo eletrônico X Governança Eletrônica

 

O uso de tics possibilitou que diferentes grupos pudessem participar de forma mais ampla, da questão governamental, como o governo em si, a sociedade civil e o setor privado. Entra em ação, a governança eletrônica.

A governança esta relacionada á forma de como o poder é exercido,  devendo este ser partilhado, pois não cabe exclusivamente ao governo atuante, deve envolver os mais diferentes atores sociais, económicos e políticos. Envolve a participação, transparência nos serviços, honestidade, eficiência, imparcialidade, integridade, dentre outros fatores que promovem o acesso a todos de forma justa e eficaz. 

O conceito é bastante amplo pois engloba várias formas de contato entre o governo e os cidadãos ou empresas. No caso da comunicação, estes têm aumentado amplamente a utilização de canais de dialogo, buscando obter dados e informações sobre a percepção da sociedade por meio de consultas públicas onlines,, fóruns, chats ou qualquer outro meio interativo que busque diálogo/debates entre os cidadãos e sua interlocução com o governo a respeito de determinado tema seja a nível orçamentário municipal, até o nível federal.

 

 

4.Inteligência artificial e Direito administrativo 

 

O Direito Administrativo não esta imune ás transformações mais recentes que decorreram da digitalização e, especialmente, do sucesso da Inteligência Artificial (IA) . Estas transformações são, no momento histórico em que vivemos, uma realidade inevitável no seio da atividade administrativa, suscitando-se , no que concerne ao alcance jurídico promovido pela sua implementação, inúmeras dúvidas e questões juridicamente de relevo.

A Covid-19 , causou, sem margem para dúvidas, um evidente efeito disruptivo e impulsionou alterações na realidade que dávamos como adquirida.

Neste sentido, gerou-se uma discussão em torno de  questões relativas à utilização de tecnologia na relação que se estabelece entre o Estado e os particulares e que, num passado muito recente, não causavam necessariamente uma preocupação para a  maioria dos cidadãos.

  

II.Ética e Inteligência artificial: o problema no Direito Administrativo 

 

O problema ético é essencialmente, num “receio de que os robôs possam sobrepor-se socialmente aos seres humanos”. No Direito Administrativo esse receio exige que os parâmetros valorativos – particularmente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais dos cidadãos – que conformam o procedimento administrativo equitativo sejam devidamente respeitados sempre que estiver em causa a utilização de tecnologia nesse mesmo procedimento.

A ética digital apresenta 3 desafios essenciais no Direito Administrativo: 1. O problema da responsabilidade: saber como resolver os termos em que deve ser exercido o controlo sobre as decisões administrativas automatizadas, sobretudo, atendendo aos amplos efeitos que podem produzir nos seus destinatários; 2.a questão da padronização ética dos sistemas de IA : a qual envolve análise do conteúdo ético dos meios de obtenção do conhecimento através de sistemas de IA; 3. As relações entre os seres humanos e maquinas : esta aqui em causa a substituição das funções dos seres humanos por sistemas técnicos robotizados . A este respeito considere-se, como exemplo, a legitimidade de um sistema de IA poder substituir-se a decisão humana da Administração.

 

III.As decisões administrativas automatizadas e a IA

 

A automatização das decisões administrativas tem, em regra, um alcance limitado. Contudo, não se pode negar que a utilização de sistemas de inteligência artificial com vista a: padronizar dados relativos a procedimentos administrativos de outros particulares, tem como vantagem o potencial de alcançar igualdade na decisão administrativa. O mesmo não sucede quando existe uma fraca ou mesmo inexistente ponderação dos factos e do direito por um ser humano, designadamente quando estiverem em causa decisões administrativas automatizadas.

À ausência de uma regulação suficiente na CPA  merece critica, na solução apresentada pelo artigo 153/3 do CPA reside a única forma de relevo sobre a automatização de decisões administrativas.

 

IV.Conclusão sobre o uso da IA no Direito Administrativo 

 

O maior desafio na relação entre o Estado e os cidadãos e que envolve o exercício da função administrativa será optimizar, por um lado os benefícios que se retiram da utilização de sistemas de IA e, por outro lado, a necessidade de defender a  esfera subjectiva dos cidadãos.

A automatização da atuação administrativa ainda padece de inúmeras dificuldades, mas que podem, necessariamente, ser, numa primeira fase, suplantadas com a existência de uma intervenção humana corretiva nas soluções que são sejam axiologicamente ( e legalmente) toleráveis pelo Direito Administrativo 

 

 

 

5.A aceleração da transição digital é uma prioridade na Europa e em Portugal 

 

A digitalização é uma realidade incontornável no mundo de hoje, assenta cada vez mais na ciência de desenvolvimento tecnológico e na inovação, sem prejuízo do direito a privacidade e a cibersegurança . À digitalização é mesmo uma prioridade para Europa e para Portugal.

No plano português de transição digital define-se uma necessária contemplação das cidades. 

 

1.1

 Na Europa, o Mercado Único Digital foi concebido como prioridade absoluta e são diversas as estratégias adotadas para o implementar. A Comissão Europeia apresentou uma serie de medidas, onde se inclui o Plano de Ação Europeu (2016-2020) para a administração pública em linha. Acelerar a transformação digital da administração pública, conceber q plataforma digital única e implementar a cloud europeia como parte do modelo NextGenerationEU.

No contexto Europeu, de forma a aproveitar o potencial transformador do digital para a promoção de uma nova era, tem se verificado um forte investimento no domínio digital, nomeadamente:

.Criação de programas e estratégias para impulsionar a competitividade digital e económica das empresas.

Apoio a iniciativas orientadas para a capacitação dos cidadãos com as competências necessárias para o mundo e mercado de trabalho digitais e promotoras da eliminação na participação entre mulheres e homens.

Institucionalização de um ambiente regulatório e económico propício a utilização e criação de novas tecnologias, com particular enfoque no bem-estar e na prosperidade do cidadão.

 

1.1.2

 

No que respeita à economia circular de dados no contexto da União Europeia, importa referir a existência de um quadro normativo para promover no respeito pela privacidade e cibersegurança , onde se inclui o Regulamento (Eu) 2018/1807) do parlamento Europeu e do conselho de 14 de novembro de 2018, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia; o Regulamento (EU) 2018/1725 , relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n 45/2001 e a Decisão n 1247/2002/CE; relativa ao dados abertos e a reutilização de informações do setor público.

A plataforma única concebida pelo Regulamento (EU) 2018/1724, relativo à criação de um plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas.

A plataforma digital única facilitará o acesso em linha, esta irá encaminhar os cidadãos e as empresas ás informações sobre as regras, os direitos e os procedimentos nacionais  e da EU e os sítios Web onde podem executar esses procedimentos em linha.

Em termos práticos, a função de pesquisa do portal << A sua Europa >> dará acesso a: 

 

Informações- os cidadãos poderão encontrar facilmente informações fiáveis e de qualidade sobre as regras nacionais e da EU que se lhes aplicam quando exercem os seus direitos no mercado interno 

. Procedimento- os cidadãos irão descobrir exatamente de que modo devem executar procedimentos administrativos e quais as etapas que devem seguir; 

Serviços de assistências – se os utilizadores ainda estiverem confusos em relação às regras que devem seguir;

 

 

6.Cidades inteligentes 

 

A construção de cidades inteligentes é um dos principais desafios da atualidade, neste tempo de acelerada transição digital. É um desafio da Comunidade Internacional e sobretudo da Europa e é uma tarefa em curso do Estado e dos Governos locais.É uma estratégia de reforçar o poder das Regiões na Europa e da autonomia da Governação local. E é um dos os objetivos da ONU de tornas as cidades e aglomerados urbanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

Julga-se hoje que o conceito de cidade inteligente ande associado a cidades planeadas por um governo cujas decisões assentam em informação mais atualizada ( por ser mais inteligente ) no sentido que é mais eficiente, é capaz de atrair mais empresas, criar mais postos de trabalho e permitir o desenvolvimento humano, sendo, no fundo, sinónimo de produtividade, competitividade e de qualidade de vida do munícipe.

 

 

 

7.Proteção de dados e transparência no contexto de uma pandemia 

 

As cidades vc que adotaram iniciativas de inteligência urbana estão melhor apetrechadas para promover a mais eficiente utilização de recursos a favor de combate ao coronavírus, já que possuem mecanismos de recolha, armazenamento e processamento de dados que lhes permite conhecer em tempo real e antecipar necessidades.

As cidades inteligentes encontraram vários aspetos inovadores e benéficos para desacelerar o resultado do Covid 19.

Nas cidades mais afetadas da china foram implementado robôs avançados de patrulha 5G , com 5 câmeras, que lhes permite detetar um cidadão que não use mascara no espaço público, equipados também com termómetros infravermelhos que permitem medir a temperatura de até 10 pessoas numa área de cinco metros, caso alguém seja encontrado sem mascara ou com a temperatura elevada é enviado um alerta aos postos de decisão.

A coreia do sul lançou um sistema de rastreamento online de coronavírus, que copia os movimentos de pacientes com coronavírus usando imagens de câmeras de supervisão.

 

Num cenário como o surto de coronavírus, torna-se imperativo enfatizar a adoção de padrões universais para a partilha de dados.

A aceleração do processo de transição digital como um dos efeitos da pandemia que o mundo enfrentou foi uma das tendências apontadas pelos participantes da primeira sessão do ciclo semanal Smart Portugal Webinars, realizada em 8 de abril de 2020 com o titulo “ A inteligência urbana como arma no combate à pandemia “.

A União Europeia , consciente de uma atuação conjunta e coordenada de todos os Estados-membros e das instituições e seus órgãos da União Europeia, emitiu uma recomendação, relativa a um conjunto de instrumentos comuns relativos a utilização de tecnologias e dados para combater a crise da Covid-19.

 

 

 

 

 Andy Jessen,Sub 15 No: 66554

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bibliografia 

 

De Sousa Caetano, Daiane; A.M. Calvacante; O uso das tecnologias nas atividades administrativas do Estado https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/27351/4/O%20USO%20DAS%20TECNOLOGIAS%20NAS%20ATIVIDADES%20ADMINISTRATIVAS%20DO%20ESTADO.pdf

 

Flaminio da Silva,Artur;Direito Administrativo e Tecnologia;2021,2ª edição, Almedina.

 

M.Fonseca, Isabel Celeste: Governação Publica Digital, Smart Cities e Privacidade,2022,Almedina.

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