A
REGIONALIZAÇÃO
Direito
Administrativo
Professor Regente: Professor Doutor
Vasco Pereira da Silva
Professor Assistente: Professor Mestre Pedro Santos Azevedo
João Pedro Neutel Freitas
2º ano Turma B Sub turma 15
Nº de aluno: 68349
Ano letivo 2023-2024
Novembro, 2023
O tema de
regionalização tem sido, ao longo dos anos amplamente discutido, sendo que a
regionalização tem vários contornos, mexe com questões políticas económicas e
sociais. Em Portugal o tema não tem contornos, como em outros países onde a
regionalização é estruturante na organização dos Estados onde esta implementada.
Contudo é fundamental fazer uma clara distinção do conceito, sendo que muitas vezes
a regionalização é vista com um cariz reacionário, comparado de forma erronia ao
movimento na Catalunha, no entanto a regionalização nada tem a ver com movimentos
“separatista”, sendo que as regionalizações não põem em causa a unidade
nacional. Na
Europa são muitos os países onde a regionalização deu frutos, de forma eficaz
conseguindo diminuir substancialmente os problemas que a centralização dos poderes
traz. A Constituição da República Portuguesa prevê a criação de Regiões, mas ao
longo do trabalho vamos abordar este ponto, entender o motivo pelo qual a
regionalização consta na CRP, e porque nunca chegou a sair do papel.
É importante distinguir
os conceitos de desconcentração e descentralização, sendo que muitas vezes são
confundidos.
Na desconcentração, o Estado delega autoridade para órgãos que estão subordinados à sua hierarquia. Assim, esses órgãos têm as suas capacidades limitadas pelas diretrizes e orientações emanadas da autoridade central, que mantém a responsabilidade de orientação e supervisão sobre eles. A desconcentração não implica na transferência real de poder.
Já na descentralização, a lei transfere poderes de decisão, que originalmente pertenciam a órgãos do Estado, para entidades independentes do Estado. No caso de nosso país, essas entidades incluem os municípios, as regiões autônomas dos Açores e da Madeira, e, se a regionalização fosse implementada a existência de possivelmente as regiões no continente. Nas situações de descentralização, as entidades descentralizadas possuem um grau significativo de autonomia para tomar decisões em áreas específicas, com menos intervenção da autoridade central. A regionalização, em sua essência, implica principalmente ações de descentralização. Portanto, não se trata de um processo de caráter puramente administrativo, mas sim de natureza política. Isso ocorre porque a regionalização resulta na criação ou fortalecimento de instituições autônomas que possuem uma identidade distinta e competências específicas, as quais podem ser invocadas em relação ao Estado. Com a regionalização, ocorre uma efetiva transferência de poder para essas instituições.
Origens da regionalização
Para falarmos souber a
regionalização em Portugal e fundamental falarmos daquele que foi um dos seus
grandes ideólogos, falamos nada mais nada menos de Alexandre Herculano uma
figura de grande importância no panorama nacional, o seu legado influenciou
diversos temas, sendo que um dos principais foi a regionalização, apesar de que
o debate sobre a regionalização tenha ocorrido após sua morte. Herculano
desempenhou um papel fundamental no contexto cultural, político e histórico de
Portugal do século XIX, e sua obra e ativismo contribuíram para a consolidação
da identidade nacional e para a discussão sobre a organização administrativa do
país, um homem de convicções fortes que sempre viu a importância que a
regionalização tinha para o desenvolvimento de um país como Portugal,
Um excerto de uma carta que
escreveu souber a descentralização, onde denota a importância do conceito,
passo a citar: “Não receies que a descentralização seja a desagregação. O
governo há-de e deve ter sempre uma ação poderosa na administração pública;
há-de e deve cingi-la; mas cumpre restringir-lhe a esfera dentro de justos
limites, e os seus justos limites são aqueles em que a razão pública e as
demonstrações da experiência provarem que a sua ação é inevitável. O âmbito
desta não deve dilatar-se mais”.
Regionalização no contexto português
Como referimos
anteriormente a regionalização está contemplada na Constituição da República no
Art.255º, mas se recuarmos no tempo mais precisamente a 1991, foi no final do seu
primeiro mandato como Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva que foi aprovada a
Lei-Quadro das Regiões Administrativas (Lei nº56/91, de 13 de Agosto). Essa lei
visava definir a implementação, os órgãos e o funcionamento deste novo modelo
de organização administrativa territorial de Portugal Continental. Mas nem tudo
foi positivo, e não tardou a que tivesse os seus críticos, que consideravam ineficaz
o novo modelo de organização administrativa territorial, em concreto o Partido
Popular Democrático atual PSD, na pessoa de Marcelo Rebelo de Sousa atual, e do
Partido Popular o CDS-PP, na pessoa de Paulo Portas, assistimos desde aí a uma
sucessão de vários anos de debate sobre esta matéria que culminaram a 8 de
Novembro de 1998 quando o tema da Regionalização foi levado a referendo. O
referendo apresentava uma proposta que divisão territorial do País em oito regiões:
Entre-Douro e Minho; Trás-os-Montes e Alto Douro; Beira Litoral; Beira
Interior; Estremadura e Ribatejo; Região de Lisboa e Setúbal; Alentejo; e
Algarve. A votação foi clara, com uma abstenção de cerca de (51,71%), a
percentagem de eleitores que votaram a favor da regionalização foram cerca de
(34,96%) e (60,67%) votaram conta a implantação do plano de regionalização.
Quando observamos, países onde foram implementadas Regiões com uma autonomia mais distanciada do Estado central, podemos denutra que o desenvolvimento dos países em termos organizacionais e significativamente superior, no caso Espanha onde as Região fazem a gestão de forma mais autónoma dos seus fundos, havendo uma análise única e diferenciado para entender onde devem ser alocados os fundos, quais são as verdadeiras necessidades das pessoas daquela região, sendo que temos sempre presento a Estado central mas com um comportamento diferente de gestão, que não existe num país onde as decisões de importância são unicamente do Estado Central.
A possibilidade de haver uma gestão mais próxima das pessoas, isto é, serem os Presidentes de Câmara, os Governadores Civis ( que foram extintos ) a entenderem quais são as verdadeiras necessidades que carecem nas suas cidades nas suas regiões, para que de forma mais autónoma, mais rápida conseguissem resolver os problemas que assolam as populações.
Nos dois últimos pontos do
trabalho, abordaremos as vantagens e desvantagens da regionalização:
Vantagens da regionalização:
Descentralização e Autonomia: A descentralização de poder e a criação de entidades regionais autónomas, com competências próprias. Isso permitiria que as regiões tomassem decisões que melhor atendessem às suas necessidades específicas em áreas como educação, saúde, cultura e desenvolvimento económico;
Promoção da Equidade e Coesão Territorial: A desigualdades económicas e sociais entre as suas regiões. A regionalização poderia ser uma ferramenta para reduzir essas disparidades, garantindo que as regiões menos desenvolvidas tenham a capacidade de tomar medidas para melhorar a sua situação;
Participação Cidadã: A criação de entidades regionais autónomas poderia envolver os cidadãos em processos de tomada de decisão mais próximos de suas comunidades, aumentando a participação política e o envolvimento cívico;
Desenvolvimento Económico: As regiões teriam maior autonomia para desenvolver estratégias de crescimento económico com base nas suas características e recursos específicos. Isso poderia estimular o desenvolvimento local e regional;
Gestão Sustentável dos Recursos Naturais: Em regiões com recursos naturais específicos, como pesca, agricultura ou turismo, a regionalização poderia permitir uma gestão mais eficaz e sustentável desses recursos;
Reforço da Identidade Regional e Cultural: A regionalização pode ajudar a promover e preservar as identidades culturais e históricas das várias regiões de Portugal. Isso é especialmente relevante em um país com uma rica diversidade cultural e geográfica;
Melhoria na Prestação de Serviços Públicos: A proximidade das autoridades regionais com as comunidades locais pode levar a uma melhor prestação de serviços públicos, adequados às necessidades específicas de cada região;
Descentralização Fiscal: Com a regionalização, as regiões poderiam ter alguma autonomia na gestão de recursos financeiros, o que poderia levar a uma maior eficiência na alocação de recursos.
Desvantagens da regionalização:
Custos Administrativos: Uma das críticas mais frequentes é
que a criação de estruturas regionais autónomas envolveria custos
administrativos significativos. Isso incluiria a necessidade de estabelecer
novas instituições, equipar e treinar funcionários, e lidar com despesas operacionais;
Fragmentação e Complexidade: A regionalização pode levar à
fragmentação do país em várias unidades regionais, cada uma com suas próprias
estruturas de governo e competências. Isso poderia criar complexidade
administrativa e dificultar a coordenação entre as regiões;
Possíveis Disputas e Conflitos: A definição de fronteiras
regionais e a alocação de competências podem ser fontes de disputas e
conflitos. Os critérios para determinar as fronteiras das regiões podem ser
polêmicos, e a competição entre regiões pode surgir em relação a recursos e
influência;
Burocracia Excessiva: Críticos argumentam que a
regionalização pode resultar em uma camada adicional de burocracia, o que
poderia tornar o sistema mais ineficiente. A criação de mais cargos e
estruturas administrativas pode ser vista como redundante;
Possíveis Divisões Políticas: Alguns temem que a regionalização
possa levar ao fortalecimento de divisões políticas regionais, com regiões com
interesses particulares competindo entre si e com o governo central. Isso
poderia prejudicar a unidade do país;
Impacto na Gestão de Recursos: A gestão eficaz dos recursos
financeiros e humanos pode ser um desafio nas regiões menos desenvolvidas. A
regionalização pode não garantir que todas as regiões sejam capazes de gerir de
forma eficaz os recursos disponíveis;
Possível Aumento da Desigualdade: Embora a regionalização tenha como
objetivo reduzir as desigualdades regionais, há preocupações de que, em alguns
casos, ela possa criar mais disparidades, uma vez que regiões mais ricas podem
ter uma vantagem inicial sobre as menos desenvolvidas;
Momento Económico Desfavorável: Alguns críticos argumentam que,
dadas as pressões económicas e financeiras, a implementação da regionalização
pode ser economicamente desfavorável e não prioritária em determinados
momentos.
Posições souber as desvantagens da regionalização:
Sendo que o Professor Diogo Freitas do Amaral e o Professor Jorge Pereira da Silva sépticos do processo regionalização escrevem um “Estudo aprofundado sobre a problemática da regionalização”, que passo a citar a conclusão do estudo:
"A desconcentração originária, desde que devidamente estudada e preparada, afigurase desejável, devendo constituir o conteúdo principal da política nacional de deslocalização, a fim de valorizar a província e, em particular, o interior. A deslocalização superveniente, pelo contrário, é fortemente desaconselhada, não só pelo seu excessivo custo financeiro, mas também pelos inúmeros problemas de pessoal que cria e que são muito difíceis de gerir, atendendo a que a grande maioria dos funcionários públicos (nomeadamente os que trabalham em institutos públicos nacionais) não tem, pelo seu estatuto jurídico, a obrigação de aceitar a sua transferência, e da sua família, para locais diferentes daquele para onde foi nomeada ou contratada. Ressalvam-se situações excecionais, dependentes de resolução do Conselho de Ministros, em que poderá ser decidida – dentro de certos limites e condições – uma deslocalização superveniente.”
Conclusão
Em suma, a
regionalização em Portugal é um tópico politicamente sensível e complexo, com
vantagens e desvantagens significativas a serem consideradas. A questão da
regionalização continua a ser debatida no cenário político português, e seu
futuro depende de fatores políticos e das opiniões da população. Qualquer
decisão em relação à regionalização terá implicações profundas para a
organização administrativa do país e para a gestão de recursos e competências a
nível regional.
Bibliografia
Diogo Freitas do Amaral e Jorge
Pereira da Silva “ Estudo aprofundado sobre a problemática da regionalização”
volume 1 ( Regiões administrativas desconcentração e deslocalização), Apresentado
à «Comissão Independente para a Descentralização», criada no âmbito da
Assembleia da República, pela Lei
n.º58/2018, de 21 de agosto.
João Pedro Neutel Freitas nº68349
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