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segunda-feira, 27 de novembro de 2023

A bipolaridade dos sistemas jurídico do Direito Global

 A Bipolaridade do Direito  Global

 

 

Breves considerações 

 

O presente trabalho fala sobre como os sistemas políticos, sistemas judiciais e a Estruturação da Administração Pública varia em função do tempo e do espaço. A  história e o direito comparado mostram que os modos jurídicos de organização, funcionamento e controlo da Administração não são os mesmos em todas as épocas e em todos os países .

 

1.Sistemas jurídicos comparados

 

Existem no mundo muitos países e, consequentemente, muitos ordenamentos jurídicos. Países como Eua tem vários ordenamentos jurídicos.

São causas da diversidade dos sistemas jurídicos:

Desenvolvimento económico, social e cultural ;

• Vicissitudes históricas ;

• Fatores geográficos e demográficos;

 

•Direito comparado = comparação de Direitos (sistemas jurídicos).

 

Direito comparado: comparação entre ordenamentos jurídicos e seus aspectos e elementos; elementos internos aos ordenamentos jurídicos. 

O Direito comparado é mais específico que os sistemas jurídicos comparados , englobando também a comparação de leis (direitos).

 

Objeto do Direito comparado 

 

O objeto do Direito comparado é formado pela comparação entre ordens jurídicas podendo estas ser consideradas quer na sua totalidade quer em relação a aspetos mais específicos.

O Direito comparado pode incidir em vários componentes dos sistemas jurídicos:normas jurídicas, regras e instituições jurídicas, ideias e instituições… 

 

Sistemas jurídicos romano-germânicos 

 

Fatores históricos comuns 

 

O Sistema jurídico romano-germânico surge de uma evolução histórica, da qual se retiram alguns momentos e períodos considerados especialmente importantes para a definição das características destas famílias de Direitos.

 

Correspondem ao sistema romano-germânico:

• Países nórdicos ou escandinavos 

•Países do sudeste europeu:Grecia e Turquia

•Países da América Latina 

•Outros países colonizados pelos anteriores (sistemas híbridos)

 

O Direito dos povos germânicos 

 

Durante a idade média no império romano formaram-se vários reinos de origem germânica, o direito romano romano era adotado em grande parte da Europa como Direito subsidiário, o direito romano foi recebido através do seu estudo e aplicação. As universidades europeias desempenharam um papel importante na difusão do Direito Romano.

Diferenças entre os sistemas jurídicos português , francês e alemão 

 

• Estádios mais evoluídos dos sistemas económicos, sociais e culturais na França e na Alemanha;

• A recepção do direito romano foi mais tardia na Alemanha, mas encontrou aí condições favoráveis para ser mais extensa e profunda;

• Estrutura Federal Alemã em contraposição à estrutura unitária de Portugal e França;

•Maior preocupação em França, com o princípio da separação de poderes;

•Mais ampla fiscalização da constitucionalidade das leis em Portugal e na Alemanha e, em consequência, maior influência nestes dois países da constituição sobre o modo de conformação do sistema jurídico;

•Diferentes estruturas e estilos de códigos civis vigentes “ modelo napoleónico “ do código Francês e modelo pandectístico dos códigos alemães e portugueses;

 • Maior amplitude das funções e da autonomia do Ministério Público, em Portugal;

  

Semelhanças entre os sistemas jurídico português, francês e alemão: características comuns dos direitos romano-germânicos 

 

• Influência da religião e da moral cristãs: a uma distinção entre o direito e outras ordens normativas (moral…);

• Influência do Direito consuetudinário dos povos germânicos;

• Influência da Revolução Francesa, sentida especialmente nas concessões liberais e no movimento de codificação;

• Colonização, como meio de expansão da matriz dos direitos romano-germânicos europeus, em especial dos Direitos francês, espanhol e português;

• Distinção entre o Direito privado e o público ; a subdivisão do direito objetivo e da ciência jurídica em em ramos de direito. 

•Primazia do direito substantivo sobre o direito processual ( pelo menos no discurso jurídico oficial);

• Estado como base da organização política; coincidência tendencial entre ordem jurídica e normas de origem estadual

• Organização do poder político em conformidade com constituições escritas; separação de poderes; democracia politicamente representativa;

•Consagração constitucional de Direitos, liberdades e garantias individuais 

•Fiscalização da constitucionalidade das leis.

 

Sistema Administrativo do tipo francês 

 

Separação de poderes: a Revolução Francesa em 1789, proclamou o princípio da separação de poderes. A administração ficou separada da justiça- poder executivo para um lado e o poder judicial para o outro.

 

Centralização : Uma nova classe social e uma nova elite chegam ao poder depois da Revolução Francesa, para implementar novas ideias, reformas políticas, económicas e sociais ditadas pela Razão, para vencer a resistência é necessário a construção de um aparelho administrativo disciplinado, obediente e eficaz: os funcionários da administration centrale  são organizados segundo o princípio da hierarquia; o território francês é dividido em 80 departements chefiados por prefeitos de livre nomeação governamental e os próprios municípios perdem autonomia administrativa e financeira sendo assistidos por um maire  nomeado pelo governo.

 

Estado de Direito: Não estabeleceu-se apenas a separação de poderes mas também enunciou-se os direitos subjetivos públicos invocáveis pelo indivíduo contra o Estado.

 

Sujeicão da administração aso tribunais administrativos: antes da Revolução Francesa, os tribunais comuns tinham insurgido varias vezes contra a autoridade real, depois da Revolução Francesa estes tribunais foram focos de resistência à implantação do novo regime, das novas ideias, da nova ordem económica e social. O poder plenário teve de tomar providências oara impedir intromissões do poder judicial no normal funcionamento do poder executivo 

 

 

Sistema jurídico do tipo britânico 

 

Separação de poderes: O Rei foi impedido de resolver, por si ou por conselhos formados por funcionários da sua confiança, questões de natureza contenciosa e foi proibido de dar ordens ao juizes.

 

Estado de Direito: os direitos, liberdade e garantias dos cidadãos britânicos foram consagrados no Bill of Rights (1689) . O Rei ficou subordinado ao direito,em especial ao direito consuetudinário, resultado dos costumes sancionados pelo tribunal.

 

Descentralização: Em Inglaterra já se praticava a distinção entre administração central e administração local. Mas as autarquias locais gozavam tradicionalmente de ampla autonomia face a uma intervenção central diminuta. No fundo não se considerava que as autarquias locais fossem meros instrumentos do governo central, eles era sempre encarados como entidades independentes, verdadeiros governos locais.

 

 

Sistema jurídico Português 

 

 

O estado Português é um Estado de Direito democrático, a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

A Constituição da República Portuguesa define os princípios que constituem a base da organização judiciária e funcionamento dos tribunais portugueses.

 

Meios de resolução de litígios: os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. A sua função é garantir a defesa dos direitos e dos interesses dos cidadãos, protegidos por lei.

 

Tipos de tribunais 

Tribunal constitucional; tribunal de contas; tribunais judiciais; tribunais administrativos e os julgados de Paz.

 

 

 

 Andy jessen, TB sub 15, 66554

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bibliografia

 

 

Freitas do Amaral, Diogo, 2020, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Almedina, Vol.1

 

2014/2015, Sistema jurídico comparados, http://ae.fd.unl.pt/wp-content/uploads/2019/10/Sistemas-Juridicos-Comparados-Anonimo.pdf

 

https://e-justice.europa.eu/content_judicial_systems_in_member_states-16-pt-pt.do?member=1

 

https://dgpj.justica.gov.pt/Dossiers-tematicos/Sistema-de-Justica-Portugues

 

 

 

 

 

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