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quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Alicerce da Administração: Desvendando os Princípios do Direito Administrativo em Portugal

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Antes de proceder á missão de desvendar os Princípios do Direito Administrativo, cabe explicar o que é o direito administrativo e  fazer uma contextualização da importância dos mesmos nesta área do Direito.

 

O que é o Direito Administrativo?

 

Segundo o senhor professor Diogo Freitas do Amaral, o Direito Administrativo deve ser definido como o “ramo do direito público cujas normas e princípios regulam a organização e funcionamento da administração pública e, ainda, os termos e limites da sua atividade de gestão privada.

 

No âmbito do Direito Administrativo, os princípios são os alicerces sobre os quais recai toda a estrutura legal que rege a administração pública. São eles que garantem a transparência, a responsabilidade, a justiça e a equidade nas ações do Estado. Em Portugal, país cuja democracia apenas se consolidou após o fim do regime ditatorial em 1974, os princípios do Direito Administrativo assumem um papel ainda mais crucial.

 

Podemos dividir os princípios em 3 categorias:

  • ·          Princípios Fundamentais
  • ·         Princípios a nível da organização administrativa- sentido orgânico ou subjetivo
  • ·         Princípios a nível da atividade administrativa - sentido material ou substantivo

 

Princípios Fundamentais

Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados á Constituição e á lei- princípio da submissão da administração á lei- , e devem atuar com o imprescindível respeito pelos princípios da igualdade, da porporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

 

Princípio da submissão da administração á lei: toda atividade administrativa está submetida ao império da lei, deve subordinar-se á mesma. Deste princípio resulta que a atividade administrativa assume caráter jurídico- no seu funcionamento, organização e nas relações que estabelecem com os particulares é, sob égide da lei, geradora de direitos e deveres- e atribui aos cidadãos garantias que a lei é cumprida pela Administração Pública.

 

Princípios da igualdade, porporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé: São próprios do Estado de Direito em que vivemos. Imprescindíveis não apenas ao Direito Administrativo mas a todas as diversas áreas. São fundamentais também para a atividade administrativa como se compreender.

 

 

Princípios a nível da organização administrativa

(Sentido orgânico ou subjetivo)

 

 A este nível temos uma grande lista de princípios na qual se integram os seguintes princípios: Princípio da Subsidiariedade (Art 6º, nº2 CRP); Princípio da descentralização (Art 6º + 267º CRP); Princípio da Unidade ( Art 6º,nº1+ Art 199º al. b)+ 267º); Princípio da desconcentração; Princípio da participação dos interessados na gestão da administração; Princípio da aproximação dos serviços á população; Princípio da desburocratização.

Irei desenvolver apenas os 3 que considerei mais relevantes.

 

Princípio da Subsidiariedade: Presente no artigo 6º da CRP, o princípio da subsidiariedade no direito administrativo visa assegurar que as decisões sejam tomadas o mais próximo possível dos cidadãos, permitindo uma melhor adequação às suas necessidades e realidades locais. Esse princípio resguarda a autonomia dos entes menores, evitando a centralização excessiva do poder e incentivando a descentralização administrativa.

 

Princípio da Unidade:  Presente nos artigos 6º, nº1; 199º al.d) e 267 da CRP, este princípio limita a descentralização e a desconcentração e resulta da posição superior do governo enquanto órgão da Administração Pública e da sua responsabilidade política perante a Assembleia. O governo assume assim poderes de intervenção, direção e tutela o que leva a que possa intervir na maioria das decisões do Estado.

 

Princípio da Desburocratização: O princípio da desburocratização é um conceito relacionado com a eficiência da Administração Pública. Ele determina que a Administração deve facilitar a relação com os particulares, evitando burocracias excessivas. A Administração Pública deve ser estruturada e funcionar de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

 

Princípios a nível da atividade administrativa

(Sentido material ou substantivo)

 

No que respeita a esta categoria de princípios podemos enunciar os seguintes: Princípio da Juridicidade; Princípio da prossecução do interesse público e de proteção dos direitos e interesses dos cidadãos (Art 266º CRP+ Art 4º CPA); Princípio da boa administração; Princípio da Igualdade; Princípio da porporcionalidade; Princípio da Justiça e razoabilidade; Princípio da imparcialidade; Princípio da Boa-fé, entre muitos outros ( ver artigos 11º a 19º do Código de Procedimento Administrativo)

 

Princípio da prossecução do interesse público e de proteção dos direitos e interesses dos cidadãos (Art 266º CRP+ Art 4º CPA): o agir administrativo deve procurar, acima de tudo, a prossecução do interesse geral e não ceder a interesses privados; esse interesse geral não deve, acima de tudo, violar o núcleo essencial da dignidade humana, no âmbito de uma democracia humana (a dignidade humana como fundamento e limite do interesse público).

 

Princípio da boa administração: Enunciado no artigo 5º da CPA, este princípio obriga a administração a pautar a sua atuação por critérios de eficiência, economicidade e celeridade. Este princípio é uma exigência da democracia moderna e muda o paradigma da Administração. O direito a uma boa administração implica que os poderes administrativos tutelam os direitos dos indivíduos de forma eficaz, imparcial, equitativa e em prazo razoável.

 

Princípio da porporcionalidade: O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos e desproporcionais. Tem como intuito evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins.

 

Podemos concluir que o Direito Administrativo se apresenta de uma vasta pauta de princípios que são fundamentais para um bom funcionamento e organização administrativa. Sem os mesmos a administração pública poderia dicar desprovida de segurança jurídica e efetividade.

Bibliografia:

 

  • ·         DO AMARAL, DIOGO FREITAS, Curso de Direito Administrativo- Volume I, 4ª edição, Almedina, 2026
  • ·         OTERO, PAULO, Manual de Direito Administrativo- Volume I, 3ª reimpressão, Almedina, 2013.      
  • ·     GOMES AMADO, CARLA, Coletânea de Legislação de Direito Administrativo- 12ª edição, AAFDL editora, 2022. 

Cátia Ferreira Vilela, nº 65988. TB15 


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