Alicerce
da Administração: Desvendando os Princípios do Direito Administrativo em
Portugal
Antes
de proceder á missão de desvendar os Princípios do Direito Administrativo, cabe
explicar o que é o direito administrativo e fazer uma contextualização da importância dos
mesmos nesta área do Direito.
O
que é o Direito Administrativo?
Segundo
o senhor professor Diogo Freitas do Amaral, o Direito Administrativo deve ser
definido como o “ramo do direito público cujas normas e princípios regulam
a organização e funcionamento da administração pública e, ainda, os termos e
limites da sua atividade de gestão privada.”
No
âmbito do Direito Administrativo, os princípios são os alicerces sobre os quais
recai toda a estrutura legal que rege a administração pública. São eles que
garantem a transparência, a responsabilidade, a justiça e a equidade nas ações
do Estado. Em Portugal, país cuja democracia apenas se consolidou após o fim do
regime ditatorial em 1974, os princípios do Direito Administrativo assumem um
papel ainda mais crucial.
Podemos
dividir os princípios em 3 categorias:
- · Princípios Fundamentais
- · Princípios a nível da organização administrativa- sentido
orgânico ou subjetivo
- · Princípios a nível da atividade administrativa - sentido material
ou substantivo
Princípios Fundamentais
Os
órgãos e agentes administrativos estão subordinados á Constituição e á lei- princípio
da submissão da administração á lei- , e devem atuar com o imprescindível
respeito pelos princípios da igualdade, da porporcionalidade, da justiça,
da imparcialidade e da boa-fé.
Princípio
da submissão da administração á lei:
toda atividade administrativa está submetida ao império da lei, deve
subordinar-se á mesma. Deste princípio resulta que a atividade administrativa
assume caráter jurídico- no seu funcionamento, organização e nas relações que estabelecem
com os particulares é, sob égide da lei, geradora de direitos e deveres- e
atribui aos cidadãos garantias que a lei é cumprida pela Administração Pública.
Princípios
da igualdade, porporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé: São próprios do Estado de Direito em que
vivemos. Imprescindíveis não apenas ao Direito Administrativo mas a todas as
diversas áreas. São fundamentais também para a atividade administrativa como se
compreender.
Princípios a nível da organização
administrativa
(Sentido orgânico ou subjetivo)
A este nível temos uma grande lista de
princípios na qual se integram os seguintes princípios: Princípio da Subsidiariedade
(Art 6º, nº2 CRP); Princípio da descentralização (Art 6º + 267º CRP); Princípio
da Unidade ( Art 6º,nº1+ Art 199º al. b)+ 267º); Princípio da desconcentração;
Princípio da participação dos interessados na gestão da administração;
Princípio da aproximação dos serviços á população; Princípio da desburocratização.
Irei
desenvolver apenas os 3 que considerei mais relevantes.
Princípio
da Subsidiariedade: Presente
no artigo 6º da CRP, o princípio da subsidiariedade no direito
administrativo visa assegurar que as decisões sejam tomadas o mais próximo
possível dos cidadãos, permitindo uma melhor adequação às suas necessidades e
realidades locais. Esse princípio resguarda a autonomia dos entes menores,
evitando a centralização excessiva do poder e incentivando a descentralização
administrativa.
Princípio
da Unidade: Presente nos artigos 6º, nº1; 199º al.d) e
267 da CRP, este princípio limita a descentralização e a desconcentração e
resulta da posição superior do governo enquanto órgão da Administração Pública
e da sua responsabilidade política perante a Assembleia. O governo assume assim
poderes de intervenção, direção e tutela o que leva a que possa intervir na
maioria das decisões do Estado.
Princípio
da Desburocratização: O
princípio da desburocratização é um conceito relacionado com a eficiência da
Administração Pública. Ele determina que a Administração deve facilitar a
relação com os particulares, evitando burocracias excessivas. A Administração
Pública deve ser estruturada e funcionar de modo a aproximar os serviços das
populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a
economia e a eficiência das suas decisões.
Princípios a nível da atividade
administrativa
(Sentido material ou substantivo)
No
que respeita a esta categoria de princípios podemos enunciar os seguintes:
Princípio da Juridicidade; Princípio da prossecução do interesse público e de
proteção dos direitos e interesses dos cidadãos (Art 266º CRP+ Art 4º CPA);
Princípio da boa administração; Princípio da Igualdade; Princípio da porporcionalidade;
Princípio da Justiça e razoabilidade; Princípio da imparcialidade; Princípio da
Boa-fé, entre muitos outros ( ver artigos 11º a 19º do Código de Procedimento
Administrativo)
Princípio
da prossecução do interesse público e de proteção dos direitos e interesses dos
cidadãos (Art 266º CRP+ Art 4º CPA):
o agir administrativo deve procurar, acima de tudo, a prossecução do interesse
geral e não ceder a interesses privados; esse interesse geral não deve, acima
de tudo, violar o núcleo essencial da dignidade humana, no âmbito de uma
democracia humana (a dignidade humana como fundamento e limite do interesse
público).
Princípio
da boa administração: Enunciado
no artigo 5º da CPA, este princípio obriga a administração a pautar a sua
atuação por critérios de eficiência, economicidade e celeridade. Este princípio
é uma exigência da democracia moderna e muda o paradigma da Administração. O
direito a uma boa administração implica que os poderes administrativos tutelam
os direitos dos indivíduos de forma eficaz, imparcial, equitativa e em prazo
razoável.
Princípio
da porporcionalidade: O
princípio da proporcionalidade ou razoabilidade é um importante princípio
constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos
e veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos
inúteis, desvantajosos e desproporcionais. Tem como intuito evitar restrições
desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos
direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins.
Podemos
concluir que o Direito Administrativo se apresenta de uma vasta pauta de princípios
que são fundamentais para um bom funcionamento e organização administrativa.
Sem os mesmos a administração pública poderia dicar desprovida de segurança
jurídica e efetividade.
Bibliografia:
- · DO AMARAL, DIOGO FREITAS, Curso de Direito Administrativo-
Volume I, 4ª edição, Almedina, 2026
- · OTERO, PAULO, Manual de Direito Administrativo- Volume I, 3ª reimpressão, Almedina, 2013.
- · GOMES AMADO, CARLA, Coletânea de Legislação de Direito Administrativo-
12ª edição, AAFDL editora, 2022.
Cátia Ferreira Vilela, nº 65988. TB15
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